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CLDF: Lei proposta por Roosevelt que regulamenta termos de cartórios é sancionada
Nesta segunda-feira (25), foi sancionada a Lei n° 7.580/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que regulamenta o uso de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial” e “tabelionato” no Distrito Federal. A medida tem como objetivo proteger consumidores de possíveis fraudes relacionadas a serviços de notas e registros.
De acordo com Roosevelt, o avanço das assinaturas digitais provocou um aumento na atuação de intermediários que oferecem serviços similares aos de cartórios oficiais, o que pode enganar o consumidor.
São usados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, entre outros, para atrair clientes, simulando atividades de cartórios supervisionados pelo Tribunal de Justiça, mas que, na verdade, são atos particulares, podendo envolver fraudes.
Roosevelt Vilela, deputado distrital
Nova lei
A nova norma segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já inspirou regulamentações em estados como Maranhão, Santa Catarina e Paraná. No entanto, o Distrito Federal ainda carecia de regras claras, o que foi corrigido com a sanção da lei.
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