
Foto: Sérgio Lima
GDF: Ibaneis sanciona lei sobre uso de áreas públicas nos lagos Sul e Norte
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei n° 7.323, que regulariza a ocupação de áreas públicas por donos de lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte, em Brasília. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18). A norma elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), estabelece os critérios para a concessão dos locais públicos com ocupações consolidadas que nunca tiveram limitações e regras a serem observadas.
Já em vigor, a lei autoriza que as pessoas ocupem becos e as chamadas “pontas de picolé” – áreas no fim das ruas, que geralmente dão acesso ao Lago Paranoá. Atualmente, o Lago Sul possui 220 pontas de picolé e 266 becos, enquanto o Lago Norte tem 238 pontas de picolé e 167 becos. De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), cabe ao dono do lote zelar, manter, conservar e restaurar área ocupada.
Além disso, para garantir a concessão, os interessados deverão atender todos os critérios estabelecidos na lei, pagando anualmente um preço público pelo uso, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
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